Fazendeiro de Campina Verde é condenado a indenizar vizinho após falsa acusação de furto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um fazendeiro de Campina Verde, que deverá pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um vizinho. O réu acusou o produtor rural de furtar duas cabeças de gado de sua propriedade em 2012, mantendo as ofensas mesmo após a Justiça Criminal absolver o acusado e confirmar que o crime não ocorreu.
O produtor rural afetado relatou que a falsa acusação destruiu sua reputação de mais de 50 anos na comunidade rural e apresentou laudos médicos comprovando que desenvolveu depressão devido à humilhação prolongada. Segundo o processo, o réu chegou a afirmar em audiência que continuaria acreditando que o vizinho era o autor do furto, ignorando a decisão judicial anterior.
Em sua defesa, o fazendeiro alegou que apenas exerceu o direito de comunicar um crime e que não teve intenção de difamar o vizinho, tratando a situação como um sentimento íntimo. Ele tentou recorrer da decisão de primeira instância e pediu a redução do valor indenizatório, mas não obteve sucesso no tribunal superior.
O desembargador relator, Marcelo de Oliveira Milagres, destacou que, embora comunicar crimes seja um direito, a insistência na acusação após a absolvição de inexistência do fato configura abuso de direito. O magistrado considerou a gravidade do abalo psicológico sofrido pela vítima e a condição econômica do réu para manter o valor da sentença.
Com informações de G1 Triângulo Mineiro.



