Homem que invadiu pista do Aeroporto de Uberlândia pagará multa de 8 salários mínimos

O Ministério Público Federal (MPF) oficializou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o homem que invadiu a área restrita do Aeroporto de Uberlândia. O incidente ocorreu após o passageiro se atrasar para um voo e decidir acessar o pátio de manobras sem autorização para tentar embarcar à força. Durante a ação, ele chegou a se esconder embaixo de duas aeronaves da Azul Linhas Aéreas.
A invasão gerou riscos diretos à segurança das equipes de solo, tripulantes e passageiros, além de causar um atraso de 25 minutos na decolagem de uma aeronave. Relatos da Polícia Federal e de testemunhas indicam que o acusado também apresentou comportamento agressivo, proferindo ofensas verbais contra funcionários do aeroporto antes de ser contido pelas autoridades.
Como parte do acordo para evitar uma ação penal por atentado contra a segurança do transporte aéreo, o investigado confessou o crime e deverá cumprir obrigações judiciais por dois anos. Ele foi condenado ao pagamento de uma prestação pecuniária de oito salários mínimos, que pode ser parcelada em dez vezes, além de precisar comparecer trimestralmente em juízo.
O homem também está proibido de mudar de endereço ou se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem aviso prévio. O descumprimento de qualquer cláusula resultará na rescisão imediata do benefício e na apresentação de denúncia criminal formal. Especialistas destacam que a medida reforça a gravidade de condutas indisciplinares em ambientes aeroportuários. Com informações de Regionalzão.



