Justiça do Trabalho de Uberlândia suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer

A 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia determinou a suspensão provisória de um desconto de 30% que incidia sobre a aposentadoria de uma idosa. O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos fundamentou a decisão com base na idade avançada da mulher e no fato de ela ser portadora de câncer de esôfago, o que exige gastos elevados para manutenção da vida.
A defesa da aposentada acionou a Justiça para interromper a retenção mensal sobre o benefício de R$ 6.754,30, destinado ao pagamento de uma dívida trabalhista. Embora o magistrado tenha pontuado que a penhora de parte da aposentadoria é legalmente aceitável em processos prolongados, ele destacou que a legislação deve garantir recursos mínimos para a dignidade do devedor em condições de saúde fragilizadas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi notificado para interromper imediatamente os repasses. A decisão foi levada à segunda instância, onde a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a suspensão de forma unânime, validando os laudos médicos apresentados.
A decisão é de caráter liminar e o processo segue em fase de execução. A Justiça informou que a medida poderá ser revista futuramente, dependendo da evolução do quadro clínico da devedora e da tramitação processual. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.


