Economia

Justiça do Trabalho garante pagamento de horas extras para teletrabalhadores em Minas

·há 1h
Justiça do Trabalho garante pagamento de horas extras para teletrabalhadores em Minas
Justiça do Trabalho garante pagamento de horas extras para teletrabalhadores em Minas

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) estabeleceu um importante precedente jurídico ao decidir que o regime de home office não impede o pagamento de horas extras, desde que a empresa tenha meios de controlar a jornada do empregado. O entendimento foi aplicado em um processo que avaliou as condições de trabalho de um ex-funcionário de instituição financeira, demonstrando que o monitoramento digital é prova de fiscalização.

Durante o processo, ficou comprovado que a empresa utilizava sistemas que registravam quando o funcionário estava logado, além de exigir autorização prévia de lideranças para que o empregado pudesse se desconectar durante o expediente. Para os magistrados, o uso de plataformas de chat, e-mail e sistemas digitais de atendimento tornam viável o acompanhamento das horas trabalhadas, desfazendo a alegação de que o teletrabalho seria incompatível com o controle de jornada.

A decisão condenou o empregador ao pagamento do tempo trabalhado além da 8ª hora diária ou 44ª semanal, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS. A Justiça fixou a jornada cumprida das 8h às 20h após a empresa não apresentar controles de ponto eficazes e testemunhas confirmarem o excesso de carga horária relatado pelo trabalhador.

Este veredito serve de alerta para empresas e trabalhadores em toda a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, reforçando que a modalidade remota não anula os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão destaca que a exceção ao controle de jornada só se aplica quando a atividade desempenhada realmente impossibilita a fiscalização por parte do contratante. Com informações de G1 Minas Gerais.