Justiça do Trabalho mantém justa causa de açougueira que fraudava etiquetas em Uberlândia

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária que atuava como açougueira em um supermercado de Uberlândia. A decisão foi fundamentada na comprovação de que a trabalhadora alterava os códigos de produtos para registrar carnes nobres com preços de cortes inferiores, gerando prejuízo financeiro direto ao estabelecimento.
Durante o processo, o supermercado apresentou provas robustas, incluindo imagens do circuito interno de segurança e depoimentos de testemunhas. Os registros mostraram que a funcionária etiquetava peças de picanha como coxão mole. Em sua defesa, a ex-colaboradora alegou que sofria perseguição por parte da gerência e que as marcações erradas eram frutos de equívocos procedimentais, sem má-fé.
Entretanto, os magistrados não acolheram os argumentos da defesa. Conforme o entendimento judicial, a conduta configurou ato de improbidade, quebrando a confiança necessária na relação de emprego. Com a manutenção da sentença, a trabalhadora perdeu o direito à reversão da penalidade, ao recebimento de verbas rescisórias integrais e à indenização por danos morais que havia solicitado.
O caso serve como importante precedente jurídico na região sobre o rigor na aplicação da justa causa em casos de fraude interna. A decisão reforça a validade de provas digitais e testemunhais em auditorias de perdas no varejo alimentar. Com informações de Regionalzão.



