Justiça isenta mulher de culpa por dependência química após venda de remédios controlados
A Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão favorável a uma mulher que desenvolveu dependência química após o uso prolongado de medicamentos controlados. O caso ocorreu em Patos de Minas, onde uma farmácia local e seu proprietário foram responsabilizados pela venda dos fármacos sem a devida retenção de receita médica ou orientação adequada sobre os riscos à saúde.
Segundo o desembargador responsável pelo caso, a vítima, descrita como uma pessoa simples e de baixa instrução, não possuía condições técnicas ou cognitivas para avaliar a gravidade da automedicação ou do consumo de remédios tarjados sem prescrição. A decisão reforça que a responsabilidade pela comercialização segura de substâncias controladas recai integralmente sobre o estabelecimento farmacêutico e seus responsáveis técnicos.
O tribunal considerou que a facilidade com que os medicamentos eram adquiridos contribuiu diretamente para o agravamento do quadro de saúde da consumidora. A condenação estabelece que o proprietário do estabelecimento deverá arcar com as indenizações previstas, reconhecendo o dano causado pela negligência nas normas sanitárias e éticas da profissão. Com informações de Bing News - Alto Paranaíba.



