Justiça mantém indenização a ciclista atropelado por motorista com visão ofuscada pelo sol

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um motorista ao pagamento de mais de R$ 27 mil em indenizações a um ciclista atropelado em Uberlândia. O acidente, ocorrido no bairro Vigilato Pereira em 2019, resultou em uma perda permanente de 15% na mobilidade da vítima, afetando o quadril e o joelho direito. A decisão judicial reiterou que o condutor teve culpa exclusiva no incidente.
Na ocasião do atropelamento, o motorista alegou que teve a visão ofuscada pela luz solar após aguardar a passagem de um ônibus em um cruzamento. Entretanto, os desembargadores entenderam que a visibilidade comprometida exigia cautela redobrada do condutor antes de avançar. A perícia médica confirmou que as sequelas físicas e o longo período de fisioterapia justificam o montante fixado para danos morais e materiais.
O valor total de R$ 27.369,69 deverá ser coberto pela seguradora do veículo, conforme os limites da apólice contratada. Embora o ciclista tenha solicitado também uma pensão por redução da capacidade laboral, o pedido foi negado pela Justiça, uma vez que a perícia apontou que a vítima ainda possui condições de exercer suas atividades profissionais habituais.
A defesa do motorista manifestou discordância em relação à decisão, afirmando que o acórdão não reflete as provas do processo e que buscará reforma da sentença em instâncias superiores. Por outro lado, a defesa do ciclista destacou que a condenação serve como alerta para que condutores de veículos maiores zelem pela segurança dos mais vulneráveis no trânsito urbano. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.



