Justiça mantém indenização a funcionário agredido por supervisor em Ituiutaba

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação que obriga o pagamento de indenização por danos morais a um funcionário público municipal de Ituiutaba. O trabalhador foi agredido fisicamente por um supervisor após tirar uma foto do chefe sem autorização e compartilhá-la em um grupo de mensagens da equipe. O valor da reparação foi fixado em R$ 3 mil, após recursos de ambas as partes serem negados.
O incidente ocorreu durante o expediente, quando o supervisor reagiu à publicação da imagem com um chute e um cutucão na canela do subordinado. A agressão foi registrada em vídeo e utilizada como prova no processo. O desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, relator do caso no TRT-MG, destacou que agressões físicas não são respostas aceitáveis para condutas inadequadas, uma vez que o empregador possui meios legais de punição, como advertências ou suspensões.
Durante a tramitação processual, ficou evidenciado que o funcionário tinha o hábito de fotografar o supervisor de forma depreciativa para gerar brincadeiras no grupo de WhatsApp. Devido a essa provocação prévia, a Justiça aplicou o conceito de culpa concorrente, reduzindo o valor pretendido pela vítima, que solicitava R$ 20 mil. Os magistrados consideraram a baixa gravidade das lesões físicas e a conduta do empregado para equilibrar o montante da indenização.
O Município de Ituiutaba também tentou reduzir o valor da condenação, mas o pedido foi rejeitado pela Sétima Turma do TRT-MG. Com o trânsito em julgado e sem novos recursos disponíveis, a dívida trabalhista já foi quitada. O caso serve como alerta sobre os limites de comportamento em grupos corporativos de redes sociais e a proporcionalidade das sanções disciplinares no ambiente de trabalho.
Com informações de G1 Minas Gerais.



