Lei sancionada autoriza posse e uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

O governo federal sancionou a legislação que permite a comercialização e o uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A medida surge como um recurso de defesa pessoal contra agressões físicas ou sexuais, estabelecendo critérios rigorosos para a aquisição e o emprego do dispositivo. A utilização deve ser restrita a casos de ameaça iminente, devendo ser interrompida imediatamente após o cessar da agressão.
Para adquirir o produto, as interessadas devem cumprir requisitos específicos, como a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter um registro detalhado de cada venda para garantir a rastreabilidade. O spray deve ser de uso individual e intransferível, possuindo formulação que não cause letalidade ou danos tóxicos permanentes.
A nova lei também define limites técnicos, mantendo a restrição de embalagens superiores a 50 ml apenas para forças de segurança e Forças Armadas. Houve um veto presidencial quanto ao uso por menores de 16 e 17 anos, que havia sido proposto pelo Senado, sob a justificativa de que a liberação para esse público entraria em conflito com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será a responsável por definir as normas técnicas e as substâncias químicas permitidas na composição dos sprays comercializados. Com a regulamentação, espera-se que o mercado se adapte às exigências de segurança para o oferecimento do produto nas cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Com informações de Regionalzão.



