Economia

Liquidações em Minas: Produtos de mostruário possuem garantia garantida por lei

·há 54 min·Araxá, MG
Liquidações em Minas: Produtos de mostruário possuem garantia garantida por lei
Liquidações em Minas: Produtos de mostruário possuem garantia garantida por lei

Com o início da temporada de liquidações no comércio de Minas Gerais, muitos consumidores optam por adquirir produtos de mostruário, atraídos por descontos ainda mais agressivos. No entanto, surgem dúvidas sobre os direitos de quem leva para casa itens que estavam em exposição. Segundo o Procon Assembleia, esses produtos possuem exatamente a mesma garantia de um item novo lacrado, assegurando a proteção ao comprador em caso de defeitos não informados no momento da venda.

De acordo com a legislação vigente, os produtos duráveis possuem garantia mínima de 90 dias. Caso o item apresente algum problema, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o vício. Se o reparo não for efetuado neste período, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Especialistas alertam que tanto o lojista quanto o fabricante possuem responsabilidade solidária sobre a venda. Por isso, é fundamental que o consumidor exija e guarde a nota fiscal, documento indispensável para comprovar a relação de consumo e acionar os responsáveis em caso de necessidade de reparo ou troca.

Um ponto crucial destacado pelos órgãos de defesa do consumidor é o dever de informação. O Código de Defesa do Consumidor determina que o vendedor deve detalhar claramente quaisquer avarias estéticas, como amassados ou riscos, que justificam o preço reduzido do mostruário. Se o defeito for oculto e comprometer o funcionamento, o direito à assistência técnica permanece integral. Com informações de Jornal Araxá.