Mais de 4,3 mil pessoas já mudaram de nome em cartórios de Minas Gerais

Desde a sanção da Lei Federal nº 14.382 em julho de 2022, exatos 4.375 mineiros optaram por alterar o próprio nome diretamente em cartórios de Registro Civil. A nova legislação permitiu que qualquer cidadão maior de 18 anos realize a troca do prenome pela via administrativa, eliminando a necessidade de processos judiciais lentos e justificativas complexas que eram exigidas anteriormente.
No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, polos como Uberlândia, Uberaba e Araguari registram movimentação constante de cidadãos em busca desse direito. Minas Gerais ocupa atualmente a segunda posição no ranking nacional de alterações de prenome, ficando atrás apenas do estado de São Paulo. O volume de solicitações manteve-se expressivo nos últimos anos, com picos de registros entre 2023 e 2024.
Além da mudança do primeiro nome, a legislação facilitou a inclusão ou exclusão de sobrenomes decorrentes de casamentos, uniões estáveis ou divórcios. O sistema oferece segurança jurídica, pois o próprio cartório encarrega-se de comunicar a alteração a órgãos como a Receita Federal, Justiça Eleitoral e Secretaria de Segurança Pública, evitando fraudes e inconsistências documentais.
Para realizar o procedimento, o interessado deve ter ao menos 18 anos e comparecer pessoalmente ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com documento oficial com foto e certidão de nascimento ou casamento. O trâmite exige o pagamento de uma taxa administrativa baseada na tabela estadual, mas dispensa a contratação de advogados ou autorização prévia de juízes. Com informações de Regionalzão.



