Novas regras para vales-alimentação e refeição começam a valer em novembro
As regras para a utilização dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças significativas a partir do dia 7 de novembro. A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, que permitirá que diferentes operadoras sejam aceitas em qualquer maquininha habilitada para este tipo de pagamento. A medida visa facilitar a vida do trabalhador e ampliar a concorrência no setor.
Na prática, o beneficiário terá mais liberdade para escolher onde utilizar seus créditos, sem ficar restrito a redes conveniadas de bandeiras específicas. Cartões de grandes empresas como Alelo, Ticket, VR, Pluxee e Flash estão entre os abrangidos pela nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que busca estimular o mercado e reduzir burocracias para o comércio.
Além da facilidade de uso, o novo decreto estabelece um limite de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, além de reduzir o prazo de repasse dos valores das vendas para até 15 dias corridos. Anteriormente, muitos comerciantes do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba reclamavam de taxas abusivas e demoras que ultrapassavam um mês para o recebimento do dinheiro.
Apesar do prazo estipulado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta desafios operacionais para a integração total dos sistemas. Existe uma preocupação sobre a prontidão técnica das maquininhas para processar todas as bandeiras simultaneamente, o que pode gerar instabilidades nos primeiros dias de operação da nova regra.
Vale ressaltar que os valores dos benefícios não sofrem alteração automática por conta da nova lei, mantendo-se os acordos firmados entre empregadores e funcionários. O foco central da mudança é a infraestrutura de pagamentos e a liberdade de consumo em supermercados e restaurantes devidamente credenciados no programa federal.
Com informações de Agência Brasil MG.


