Segurança

Policiais penais de Minas podem perder auxílio-alimentação ao realizar doação de sangue

·há 1h
Policiais penais de Minas podem perder auxílio-alimentação ao realizar doação de sangue
Policiais penais de Minas podem perder auxílio-alimentação ao realizar doação de sangue

Servidores da segurança pública de Minas Gerais, incluindo policiais penais que atuam no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, podem enfrentar perdas financeiras ao exercer o direito legal de doar sangue. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) confirmou que, embora a ausência seja justificada pelo comprovante do Hemominas, o pagamento da ajuda de custo para alimentação pode ser retido caso o plantão não seja cumprido integralmente.

A polêmica surgiu após relatos de servidores que teriam deixado de receber cerca de R$ 200 relativos ao benefício após doações. Segundo a pasta estadual, a legislação mineira exige o cumprimento de ao menos seis horas de trabalho para que o auxílio seja concedido. Como a doação de sangue gera dispensa do dia de trabalho, a administração entende que a jornada não foi cumprida para fins indenizatórios, resultando na perda da verba no dia específico.

Legalmente, o Decreto nº 49.006/2025 estabelece que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e deve ser pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. Portanto, a Sejusp argumenta que o procedimento não é uma punição ou multa, mas uma aplicação estrita da norma vigente, que vincula o recebimento do valor à presença física do profissional no posto de trabalho.

A situação gera preocupação entre entidades de classe e especialistas em saúde pública, pois a perda financeira pode desestimular servidores a realizarem doações de sangue durante o expediente. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 11.105/1993 garante a dispensa do ponto para doadores, mas não prevê a manutenção de verbas acessórias que dependem da frequência, como é o caso deste auxílio.

Para evitar prejuízos, a Sejusp esclareceu que doações realizadas durante os períodos de folga dos policiais não interferem no pagamento da ajuda de alimentação dos plantões trabalhados. Servidores que identificarem eventuais erros em seus contracheques devem procurar o setor de recursos humanos para análise individual das escalas e dos pagamentos efetuados.

Com informações de Regionalzão.