Prefeitura de Uberlândia exonera professor por acumular 127 faltas injustificadas

A Prefeitura de Uberlândia oficializou a exoneração de um professor de Ensino Religioso da rede municipal após a confirmação de 127 faltas injustificadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e decorre de uma avaliação negativa da Comissão de Estágio Probatório, que reprovou o servidor pelo descumprimento do requisito obrigatório de assiduidade. O processo administrativo garantiu ao profissional o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da conclusão final.
Durante o processo, o docente alegou que as ausências seriam justificadas por atestados médicos particulares. No entanto, a Junta Médica Oficial da prefeitura não homologou os documentos, uma vez que a legislação municipal condiciona a validade das licenças à perícia obrigatória do órgão público. De acordo com o relatório, o município já havia deferido 117 dias de licença comprovada ao servidor apenas em 2025, evidenciando que as faltas punidas foram aquelas sem o devido respaldo legal.
A punição seguiu o rigor da Lei Complementar Municipal nº 426/2006, que prevê a antecipação da avaliação do estágio probatório em casos de mais de seis faltas sem justificativa. A defesa do professor ainda tentou suspender o trâmite administrativo citando uma ação judicial em curso, mas o argumento foi rejeitado com base na independência das esferas administrativa e judiciária, mantendo a autonomia da prefeitura na gestão de seus quadros.
Com a rejeição do pedido de nova perícia médica por inexistência de novos fatos, a exoneração ex officio foi decretada, encerrando o vínculo do profissional com a Secretaria Municipal de Educação. O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de estágio probatório para a conquista da estabilidade no funcionalismo público de Uberlândia. Com informações de Regionalzão.



