Segurados do INSS têm 30 dias para registrar biometria e evitar arquivamento de pedidos

Os cidadãos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba que possuem processos abertos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às novas regras de identificação. De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, o registro biométrico passou a ser obrigatório para dar prosseguimento aos pedidos de benefícios. Caso a pendência não seja regularizada em até 30 dias, o processo será arquivado automaticamente.
A medida visa aumentar a segurança jurídica e agilizar a concessão de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na prática, o INSS realiza um cruzamento automático de dados com outros órgãos. Estão em conformidade segurados que já possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH emitida a partir de 2019 ou título de eleitor com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Moradores de cidades como Uberlândia, Uberaba e Patos de Minas podem verificar sua situação através do aplicativo ou site Meu INSS. A plataforma informa se há necessidade de atualização ou se os dados já foram validados via sistemas nacionais. Caso a notificação apareça, o segurado deve buscar a regularização documental imediatamente para evitar o reinício de toda a jornada burocrática.
Existem exceções importantes para grupos vulneráveis. Estão dispensados da exigência idosos com mais de 80 anos, pessoas com mobilidade reduzida comprovada por laudo médico recente, residentes em áreas de difícil acesso e brasileiros que vivem no exterior. Benefícios de curta duração, como o salário-maternidade e o auxílio-doença, também não exigem a validação biométrica imediata.
Com informações de Regionalzão.

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