Política

Servidores do TJMG recebem pagamentos de até R$ 767 mil em único mês

·há 1h
Servidores do TJMG recebem pagamentos de até R$ 767 mil em único mês
Servidores do TJMG recebem pagamentos de até R$ 767 mil em único mês

Levantamento realizado na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aponta que 98 servidores receberam valores líquidos que ultrapassam o teto remuneratório no mês de junho de 2026. O caso mais emblemático envolve um oficial de apoio judicial, cujo salário-base é de R$ 25,6 mil, mas que teve um rendimento líquido superior a R$ 767 mil no período. O montante ignora as novas restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos chamados "penduricalhos", uma vez que as regras atuais não abrangem técnicos e oficiais judiciários.

Além dos servidores administrativos, 15 magistrados e desembargadores também figuram na lista de pagamentos acima de R$ 78,8 mil, limite este definido pelo STF para a magistratura. Entre os juízes contemplados, os rendimentos líquidos variaram entre R$ 83 mil e R$ 148,3 mil no mês. A Corte mineira justifica que os valores elevados são decorrentes de verbas indenizatórias, férias atrasadas e pagamentos retroativos previstos em lei, que teoricamente não se enquadram no abate-teto constitucional.

A transparência dos dados, contudo, é questionada pela forma como as informações são agrupadas no portal do tribunal mineiro. Diferentes benefícios aparecem somados em um único lançamento, o que dificulta a verificação individual do cumprimento dos novos limites fixados pela Suprema Corte. O STF já iniciou investigações em outros sete tribunais estaduais para apurar irregularidades em gratificações, embora o TJMG ainda não conste nesta lista específica de auditorias.

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que todas as diretrizes estão sendo rigorosamente seguidas e que os pagamentos episódicos estão alinhados com a legislação vigente. A instituição reforça que as recentes normas de teto impostas pelo STF aplicam-se exclusivamente aos membros da magistratura e do Ministério Público, excluindo as demais carreiras do judiciário estadual. Com informações de G1 Minas Gerais.