TCE exige adequação de municípios às novas regras para emendas parlamentares impositivas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu uma determinação para que os municípios mineiros realizem adequações imediatas nas regras de transparência, rastreabilidade e execução das emendas parlamentares. A medida visa alinhar a gestão pública municipal às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, buscando garantir maior controle sobre o destino das verbas indicadas por vereadores.
Em Uberaba, a Lei Orgânica do Município já estabelece um limite de 2% da receita corrente líquida para as emendas impositivas, seguindo a diretriz federal. Agora, o foco da administração municipal deverá ser o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, garantindo que o recurso chegue ao destino final com ampla publicidade de cada etapa do processo administrativo.
A decisão impacta diretamente todas as prefeituras e câmaras municipais da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os legislativos locais precisam revisar seus regimentos e prazos para evitar bloqueios nos repasses e garantir que as emendas destinadas a setores como saúde e educação não sofram interrupções por falta de conformidade jurídica.
Especialistas apontam que a rastreabilidade é o ponto central da nova exigência, impedindo o anonimato nas transferências e fortalecendo o papel fiscalizador das cortes de contas. O descumprimento das orientações pode resultar em sanções administrativas para os gestores municipais e dificuldades na aprovação de contas anuais. Com informações de Bing News - Uberaba.


