Segurança

TJMG anula júri de tentativa de feminicídio após defesa ferir dignidade da vítima

·há 1h·Patos de Minas, MG
TJMG anula júri de tentativa de feminicídio após defesa ferir dignidade da vítima
TJMG anula júri de tentativa de feminicídio após defesa ferir dignidade da vítima

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu anular o julgamento de um homem acusado de tentativa de feminicídio em João Pinheiro, após acolher recurso do Ministério Público. A decisão fundamenta-se na conduta da defesa, que utilizou informações da vida pessoal da vítima estranhas ao processo para influenciar os jurados, prática vedada pela legislação brasileira por configurar revitimização e violência institucional.

O caso, ocorrido em março de 2025, chocou a região pela agressividade das agressões contra uma mulher de 30 anos e sua filha, uma bebê de apenas 11 meses. Na época, a gravidade dos ferimentos, que incluíram fratura e afundamento de crânio, exigiu a transferência imediata da mãe para o Hospital Municipal de Patos de Minas, referência para atendimentos de alta complexidade no Alto Paranaíba.

Durante a sessão do júri agora anulada, o crime havia sido desclassificado de tentativa de feminicídio para lesão corporal, resultando em uma pena de apenas dois anos e nove meses em regime aberto. O Ministério Público argumentou que os advogados do réu desrespeitaram decisões judiciais anteriores ao expor a vida privada da vítima, desviando o foco do crime e atribuindo a ela a responsabilidade pelos fatos.

Os desembargadores do TJMG reforçaram que o direito à plenitude de defesa não é absoluto e não permite manifestações que atentem contra a dignidade humana. A anulação segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o dever do Judiciário em coibir práticas que firam a honra das vítimas durante processos criminais.

Com a nulidade do julgamento anterior, o réu deverá ser submetido a uma nova sessão do Tribunal do Júri em data a ser definida pela comarca de origem. O processo seguirá as diretrizes de proteção à dignidade da vítima e observância rigorosa do Código de Processo Penal. Com informações de G1 Minas Gerais.