TJMG define data para julgamento que pode extinguir taxa de licenciamento em Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) agendou para o dia 12 de agosto o julgamento que analisa a constitucionalidade da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). A ação direta de inconstitucionalidade questiona a legitimidade da cobrança, que em 2026 está fixada em R$ 35,62. O processo argumenta que os valores arrecadados estão sendo utilizados para custear despesas gerais do Detran-MG, o que descaracterizaria a natureza de taxa de serviço.
Além do licenciamento, o pedido judicial estende o questionamento a outras tarifas estaduais, como as taxas de vistoria, transferência de propriedade e alteração de dados de veículos. O argumento central é que essas cobranças funcionariam, na prática, como impostos disfarçados para financiar o sistema de trânsito, o que feriria a Constituição Estadual, que prevê taxas apenas para serviços públicos específicos e individualizados.
Por outro lado, o Governo de Minas Gerais, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público defendem a manutenção das cobranças. Os órgãos sustentam que o valor remunera a fiscalização e o controle da frota, alegando que o Poder Judiciário já validou a taxa em ocasiões anteriores. A decisão é aguardada com grande expectativa, pois impacta diretamente o bolso de milhões de motoristas em todo o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Atualmente, a previsão de arrecadação com a taxa de licenciamento em todo o estado gira em torno de R$ 424,3 milhões anuais. Caso o TJMG julgue a ação procedente, a cobrança poderá ser extinta, alterando profundamente a dinâmica tributária sobre veículos em Minas Gerais. O desfecho do julgamento servirá como um importante precedente para a gestão de recursos do trânsito mineiro. Com informações de Regionalzão.

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