Trabalhador de Uberlândia demitido por 4 minutos extras segue sem emprego formal

·há 1h·Uberlândia, MG
Trabalhador de Uberlândia demitido por 4 minutos extras segue sem emprego formal
Trabalhador de Uberlândia demitido por 4 minutos extras segue sem emprego formal

Um ex-funcionário de uma empresa alimentícia em Uberlândia, que teve a demissão por justa causa revertida judicialmente após registrar apenas quatro minutos além da jornada permitida, enfrenta dificuldades para retornar ao mercado. Segundo a advogada Priscilla Rezende, o profissional ainda não conseguiu um novo emprego com carteira assinada, sofrendo com os impactos reputacionais da punição severa aplicada pela antiga empregadora.

A defesa explica que o processo ainda não transitou em julgado, pois a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após derrotas em primeira e segunda instâncias. Devido ao andamento jurídico, o trabalhador permanece sem receber as verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, agravando sua situação financeira enquanto aguarda o desfecho final.

O caso ganhou repercussão pela rigidez da punição. Durante as audiências, ficou comprovado que o excesso de quatro minutos na jornada ocorreu pelo tempo de deslocamento até o relógio de ponto, instalado no vestiário e distante do setor de trabalho. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia considerou a punição desproporcional, já que a infração foi causada pela própria logística da empresa.

A advogada destacou ainda que a justa causa é a penalidade mais grave da legislação trabalhista e exige provas robustas de falta grave, o que não ocorreu neste caso. A defesa argumentou que a empresa manteve o funcionário trabalhando por uma semana antes de aplicar a demissão, o que configuraria um perdão tácito sobre o suposto erro cometido.

Com a reversão da sentença, a justiça determinou que a dispensa seja considerada sem justa causa, garantindo direitos básicos como o saque do fundo de garantia. Entretanto, a batalha jurídica continua em Brasília, mantendo o ex-funcionário em um limbo administrativo e profissional até a decisão definitiva.

Com informações de G1 Triângulo Mineiro.