TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal pelo estado. A decisão, tomada por 6 votos a 0 nesta quinta-feira, baseia-se na inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de Cunha em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Segundo o entendimento da Corte mineira, o ex-presidente da Câmara deve permanecer impedido de disputar cargos públicos até fevereiro de 2027.
O julgamento também envolveu uma análise crítica sobre as mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa. O tribunal declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade de alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que pretendiam flexibilizar a contagem dos prazos de inelegibilidade. Para os magistrados, prevalece o rigor da redação anterior da lei em prol da moralidade administrativa e da proteção ao processo eleitoral.
Apesar da decisão desfavorável, Eduardo Cunha afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a situação. O político classificou a decisão do TRE-MG como política e assegurou que manterá as atividades de campanha enquanto o recurso tramita nas instâncias superiores. A defesa sustenta a legalidade de sua candidatura com base nas novas regras federais.
O caso ganha relevância regional devido ao histórico do candidato e à movimentação de recursos em Minas Gerais. O Ministério Público Eleitoral chegou a mencionar investigações sobre o direcionamento de R$ 6,1 milhões em emendas parlamentares para municípios mineiros, embora o fundamento central do veto tenha sido a cassação de 2016. Com informações de Regionalzão.


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