TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativo e confirma multas para candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento que proíbe terminantemente a veiculação de propaganda política por meio de adesivos em veículos de transporte por aplicativo. A decisão unânime foi proferida após o julgamento de um recurso envolvendo o uso de adesivos microperfurados em automóveis de passageiros, reforçando que tal prática configura publicidade irregular em bens de uso comum.
De acordo com o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, a legislação brasileira enquadra veículos de aplicativo na mesma categoria de espaços como lojas, cinemas e clubes. Por serem locais de ampla circulação de pessoas e acesso ao público em geral, a exibição de marcas políticas nestes veículos viola a Lei nº 9.504/1997, que busca manter a equidade nas disputas eleitorais.
A medida tem impacto direto em cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, onde o serviço de transporte por aplicativo é amplamente utilizado. A Justiça Eleitoral ressalta que o objetivo central da norma é impedir que candidatos obtenham vantagens indevidas ao expor suas campanhas em locais de grande fluxo, garantindo que o poder econômico não desequilibre o pleito.
Com a publicação do acórdão oficial, a proibição passa a valer para todo o território nacional, servindo de alerta para candidatos e motoristas da região. O descumprimento da regra pode acarretar multas pesadas, como a de R$ 2 mil mantida pela Corte no caso analisado. O entendimento foi acompanhado por todos os ministros do plenário, incluindo nomes como André Mendonça e Dias Toffoli.
Com informações de Regionalzão.



