Uberaba registra 37 mudanças de nome em cartório após flexibilização da lei federal

Desde a implementação da Lei Federal 14.382/22, que permite a alteração de prenome diretamente em cartório sem a necessidade de processo judicial, 37 moradores de Uberaba já utilizaram o serviço. O levantamento foi divulgado pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil-MG), destacando a desburocratização do procedimento administrativo nas serventias locais.
A nova legislação possibilita que qualquer pessoa maior de 18 anos solicite a mudança do prenome por uma única vez, independentemente de justificativa, desde que a alteração não prejudique apelidos de família ou terceiros. Antes da vigência desta norma, o processo exigia a contratação de advogados e uma decisão judicial favorável, o que tornava o caminho mais longo e oneroso para o cidadão.
Além da mudança de prenome, a lei também facilitou a alteração de sobrenomes, permitindo a inclusão de nomes de antepassados ou a exclusão de sobrenomes de cônjuges após o divórcio. Em Uberaba, a procura tem sido constante, refletindo uma tendência estadual de busca pela identidade pessoal de forma simplificada e direta perante os registradores civis.
Para realizar o procedimento, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais e certidões negativas criminais e cíveis. O custo do serviço varia de acordo com as taxas estaduais, mas o tempo de conclusão é significativamente menor se comparado ao trâmite jurídico tradicional. A expectativa é que o número de solicitações continue crescendo conforme a população tome conhecimento da facilidade.
Com informações de Bing News - Uberaba.



