Uberlândia isenta carros elétricos de Zona Azul durante recarga em vagas públicas

A Prefeitura de Uberlândia oficializou a criação de vagas exclusivas para a recarga de veículos elétricos nas vias públicas do município. De acordo com o Decreto nº 22.921, publicado nesta sexta-feira, os motoristas que utilizarem esses espaços estarão isentos da tarifa do estacionamento rotativo, a Zona Azul Udi, pelo tempo em que o automóvel permanecer conectado à rede de energia.
A nova legislação estabelece que, embora a taxa de permanência seja gratuita, o condutor deverá arcar com os custos referentes à energia consumida durante o processo de abastecimento. Para viabilizar a infraestrutura, a administração municipal está autorizada a firmar parcerias com a iniciativa privada, permitindo que empresas instalem e operem os carregadores, reduzindo gastos públicos e atraindo investimentos tecnológicos para a cidade.
Regras rigorosas foram definidas para evitar o uso indevido desses locais. É terminantemente proibido o estacionamento de veículos movidos a combustão nestas vagas, assim como a permanência de carros elétricos que não estejam efetivamente plugados ao sistema. Além disso, o motorista é obrigado a retirar o veículo assim que a carga for concluída, sob pena de infração de trânsito.
O descumprimento das normas sujeitará o proprietário às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multas e medidas administrativas. A iniciativa busca consolidar Uberlândia como um polo de sustentabilidade e inovação, facilitando a logística para proprietários de modelos híbridos e elétricos que circulam pela região central. Com informações de Regionalzão.



