Uberlândia sanciona lei que exige calçadas com largura mínima de três metros

A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei nº 14.850, que estabelece novas diretrizes para o sistema viário municipal. A principal mudança determina que todos os novos parcelamentos de solo devem obrigatoriamente prever calçadas com largura mínima de três metros. O texto moderniza a legislação urbana local e revoga a norma anterior, que vigorava desde 2010.
Além da nova largura, a legislação exige uma faixa livre de circulação de pelo menos 1,20 metro e a instalação de piso tátil para garantir acessibilidade plena, seguindo critérios técnicos da ABNT. A norma também divide as calçadas em áreas funcionais, destinando a faixa de serviço próxima ao meio-fio para postes, lixeiras e arborização, mantendo o tráfego de pedestres sem impedâncias físicas.
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano esclareceu que a exigência de três metros se aplica a novos empreendimentos e glebas. Em bairros já consolidados, os proprietários não precisam alterar seus terrenos de imediato, exceto em casos de reformas ou quando as calçadas atuais apresentarem obstáculos que ofereçam riscos à segurança de pedestres, como portões que abrem para fora.
Com informações de Regionalzão.



