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Uberlândia sanciona lei que exige calçadas com largura mínima de três metros

·há 1h·Uberlândia, MG
Uberlândia sanciona lei que exige calçadas com largura mínima de três metros
Uberlândia sanciona lei que exige calçadas com largura mínima de três metros

A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei nº 14.850, que estabelece novas diretrizes para o sistema viário municipal. A principal mudança determina que todos os novos parcelamentos de solo devem obrigatoriamente prever calçadas com largura mínima de três metros. O texto moderniza a legislação urbana local e revoga a norma anterior, que vigorava desde 2010.

Além da nova largura, a legislação exige uma faixa livre de circulação de pelo menos 1,20 metro e a instalação de piso tátil para garantir acessibilidade plena, seguindo critérios técnicos da ABNT. A norma também divide as calçadas em áreas funcionais, destinando a faixa de serviço próxima ao meio-fio para postes, lixeiras e arborização, mantendo o tráfego de pedestres sem impedâncias físicas.

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano esclareceu que a exigência de três metros se aplica a novos empreendimentos e glebas. Em bairros já consolidados, os proprietários não precisam alterar seus terrenos de imediato, exceto em casos de reformas ou quando as calçadas atuais apresentarem obstáculos que ofereçam riscos à segurança de pedestres, como portões que abrem para fora.

Com informações de Regionalzão.