Lei 14.457: Empresas devem implementar canais de denúncia contra assédio

A Lei Federal 14.457/2022, que estabelece o Programa Emprega + Mulher, trouxe mudanças significativas para o ambiente corporativo no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de canais de denúncia em empresas. A legislação exige que organizações incluam regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, além de capacitar colaboradores sobre o tema.
Para as empresas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a adequação à norma é fundamental para evitar sanções administrativas e processos trabalhistas. Além da criação do canal que garanta o anonimato do denunciante, as companhias devem estabelecer procedimentos claros para a apuração dos fatos relatados e garantir que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) atue ativamente na fiscalização.
Especialistas alertam que a implementação vai além do cumprimento burocrático, integrando-se à gestão de riscos psicossociais e à segurança do trabalho. Ter um sistema de compliance eficiente protege tanto os funcionários quanto a segurança jurídica da empresa, gerando evidências documentadas em casos de fiscalização. Com informações de G1 Minas Gerais.

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