Segurança

STF mantém decisão que inclui tempo de Guarda Mirim na aposentadoria de policial militar

·há 1h
STF mantém decisão que inclui tempo de Guarda Mirim na aposentadoria de policial militar
STF mantém decisão que inclui tempo de Guarda Mirim na aposentadoria de policial militar

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do Governo de Minas Gerais e garantiu a um policial militar o direito de somar o tempo de atuação na Guarda Mirim para o cálculo de sua aposentadoria. A decisão abre um precedente importante para militares de todo o estado, incluindo as regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, que iniciaram suas trajetórias em projetos de assistência ao menor sob supervisão policial nas décadas passadas.

O caso concreto envolve um terceiro-sargento que atuou na instituição entre 1991 e 1996. Na época, o jovem utilizava uniforme completo e realizava funções como auxílio no controle de tráfego e serviços administrativos internos. Inicialmente, o Estado de Minas Gerais havia negado o reconhecimento administrativo do período, alegando a inexistência de vínculo empregatício direto e de contribuições previdenciárias formais no período da adolescência.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu razão ao militar, entendendo que a prova do trabalho efetivo é suficiente para a contagem do tempo, respeitando-se a idade mínima de 14 anos para o labor. Ao analisar o recurso extraordinário movido pelo Executivo estadual, o ministro Fachin manteve o entendimento das instâncias inferiores, destacando que a matéria baseia-se em legislação local e em provas documentais já validadas.

A decisão encerra uma disputa jurídica que durava anos e traz segurança jurídica para outros profissionais da segurança pública em situações similares que buscam o reconhecimento de direitos previdenciários. O impacto é relevante para a categoria, uma vez que a prática de utilizar guardas mirins era comum em diversas cidades do interior mineiro no final do século XX. Com informações de Regionalzão.